Em comemoração ao Dia Mundial do Turismo, o Secretário de Estado de Turismo, Agostinho Patrus Filho, anunciou nesta terça-feira (27), em Belo Horizonte, os 63 municípios mineiros contemplados com os recursos do ICMS Turístico em 2012, previstos em R$10 milhões.
Entre os 63 municípios contemplados, estão Santo Antônio do Grama e Jequeri. O anúncio acontece dois meses após o resultado da pontuação do ICMS Patrimônio Cultural, quando estes dois municípios receberam as maiores notas da região. No ICMS Turístico, tanto Santo Antônio do Grama quanto Jequeri receberam a nota total (10 pontos) e deverão receber em 2012 cerca de R$150.000,00. Curiosamente, os três municípios da região contemplados (Santo Antônio do Grama, Jequeri e Dom Silvério) estão entre os quatro que desenvolveram os melhores trabalhos na região de proteção do patrimônio cultural. Nos trabalhos desenvolvidos nos três municípios para pleitear o ICMS Turístico houve a partipação direta do turismólogo gramense Marcílio Medeiros.
Receberão o ICMS Turístico, a partir de janeiro de 2012, as seguintes cidades: Alfredo Vasconcelos, Angelândia, Antônio Carlos, Argirita, Barbacena, Bom Repouso, Botumirim, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Candeias, Capelinha, Capitólio, Carmo de Minas, Cataguases, Catas Altas da Noruega, Conceição da Barra de Minas, Consolação, Coronel Fabriciano, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Dom Silvério, Dores de Campos, Estrela do Indaiá, Eugenópolis, Extrema, Gonçalves, Grão Mogol, Guanhães, Ipanema, Ipuiuna, Itacambira, Itamarati de Minas, Itambacuri, Jenipapo de Minas, Jequeri, Lagoa Santa, Marliéria, Minas Novas, Paraisópolis, Passa Quatro, Piedade de Caratinga, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Prados, Sabará, Sacramento, Santa Rita de Minas, Santana do Manhuaçu, Santo Antônio do Grama, São João Batista do Glória, São Thomé das Letras, São Tiago, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Serra da Saudade, Sete Lagoas, Simonésia, Tiradentes, Três Marias, Três Pontas, Uberlândia e Varginha. Todas as regiões de Minas Gerais possuem municípios contemplados. 217 cidades mineiras enviaram para a Secretaria de Estado de Turismo (Setur) a documentação para habilitação ao benefício.
Receberão o ICMS Turístico, a partir de janeiro de 2012, as seguintes cidades: Alfredo Vasconcelos, Angelândia, Antônio Carlos, Argirita, Barbacena, Bom Repouso, Botumirim, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Candeias, Capelinha, Capitólio, Carmo de Minas, Cataguases, Catas Altas da Noruega, Conceição da Barra de Minas, Consolação, Coronel Fabriciano, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Dom Silvério, Dores de Campos, Estrela do Indaiá, Eugenópolis, Extrema, Gonçalves, Grão Mogol, Guanhães, Ipanema, Ipuiuna, Itacambira, Itamarati de Minas, Itambacuri, Jenipapo de Minas, Jequeri, Lagoa Santa, Marliéria, Minas Novas, Paraisópolis, Passa Quatro, Piedade de Caratinga, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Prados, Sabará, Sacramento, Santa Rita de Minas, Santana do Manhuaçu, Santo Antônio do Grama, São João Batista do Glória, São Thomé das Letras, São Tiago, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Serra da Saudade, Sete Lagoas, Simonésia, Tiradentes, Três Marias, Três Pontas, Uberlândia e Varginha. Todas as regiões de Minas Gerais possuem municípios contemplados. 217 cidades mineiras enviaram para a Secretaria de Estado de Turismo (Setur) a documentação para habilitação ao benefício.
Os recursos possibilitarão o início de melhorias em atrativos e festividades, possibilitando a instalação de sinalização, melhorias nos acessos e desenvolvimento de novas opções de entretenimento. O trabalho deverá ser desenvolvido a longo prazo.
ICMS Turístico
A inclusão do critério Turismo no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas Gerais é resultado de esforço coletivo entre as associações de circuitos turísticos, por meio da Federação de Circuitos Turísticos, e Setur/MG. Os Decretos nº45.403/2010 e 45.625/2011e a Resolução Setur nº 06/2010 regulamentam a Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. O recurso oriundo do ICMS Turístico poderá ser investido em ações, programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico dos municípios.